segunda-feira, 30 de março de 2009

Mobilização contra a lei do cheque continua

Apesar de amplamente discutida em reuniões e na última assembléia da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tubarão, a Lei do Cheque ainda causa dúvidas aos lojistas quanto ao procedimento a ser tomado. O presidente da CDL, Walmor Jung Júnior, lembra que um mandado de segurança impetrado pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC) garante o afastamento dos efeitos da lei estadual 14.649 – a Lei do Cheque – extensiva apenas às associadas das CDLs e SPCs de Santa Catarina.
A orientação da CDL é para que os lojistas fixem cartazes orientando para o não recebimento de cheques ou informe as normas para o recebimento. Walmor salienta que, mesmo com o mandado de segurança, a mobilização para a revogação da lei continua e alguns avanços já foram alcançados. Depois do mandado de segurança, a outra vitória foi à aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, de um aditivo que propõe a revogação na lei.
A Lei 14.649 aprovada pela Assembléia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Luiz Henrique da Silveira no começo do ano, obriga que os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina que aceitarem cheque como instrumento de pagamento somente poderão recusá-lo em duas situações: se o emitente estiver do SPC ou Serasa ou se for cheque de terceiros.
Para Walmor Jung Júnior a lei é inconstitucional porque cheque é uma matéria criada e regulamentada por lei federal, além de cercear o direito da livre iniciativa. “Esta interferência do estado na livre iniciativa não é benéfica para ninguém e quem acaba perdendo é o bom consumidor, se transformando no maior prejudicando em decorrência de uma lei e dos maus pagadores”, avalia.

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